A EXCLUSÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES: CELERIDADE PROCESSUAL OU INSEGURANÇA JURÍDICA?

Erika Brenda do Nascimento Arantes, Patrícia Silva Cavalcante, Daiana Almeida de Brito, André Luiz De Oliveira Brum

Resumo


O Recurso de Embargos Infringentes, tema do presente artigo, fazia parte dos elencados no Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, tal código foi reformulado. A reforma tem como foco viabilizar a celeridade e economia processual, ensejando quando comparado ao Novo Código de Processo Civil – NCPC no que tange aos recursos. Dentre as alterações destaca-se a extinção dos Embargos Infringentes, implicando em modificações processuais e um aparente contraponto entre a celeridade e a segurança jurídica. Assim, este artigo tem por objetivo demonstrar os motivos que ensejaram a exclusão dos Embargos Infringentes no NCPC, bem como, sua influência no curso processual.

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