DIREITO PENAL DO INIMIGO E O CONFLITO CONSTITUCIONAL

Miqueia Oliveira Monteiro

Resumo


O presente artigo objetiva analisar o direito penal do inimigo e o conflito constitucional de acordo com os pensamentos de certos autores de nome renomados, como o doutrinador Gunther Jakobs na área do Direito Penal do Inimigo. Uma vez que o contexto procurar por meio de tal teoria ofertar uma resposta à violência que vem aumentando a cada dia no panorama brasileiro, pois as formas de Direito e Processo Penal sempre apresentam ineficazes a guerra de inimigos que no dia a dia estão melhores aparelhados para esse combate do que o próprio Estado. Já que sua maior garantia é a segurança cognitiva, uma vez que este não se tem atenção para sustentar a ordem, e mais de projetar uma sociedade categorias que extingam aqueles que não apresentam a menor segurança para que possam ser abordados como indivíduos. No entanto certas críticas são realizadas os pensamentos de Jakobs, por ter situações incompatíveis com um Estado Democrático de Direito, podendo observar que também tem situações de compatibilidade com este Estado, sem notarem que o exemplar já é real, só necessita ser lembrado e melhor implementado.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.