A DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS QUE FAZEM SEXO COM OUTROS HOMENS À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO DIREITO BRASILEIRO

André de Paula Turella Carpinelli

Resumo


 

 Resumo

O presente trabalho tem por escopo a discussão da restrição à doação de sangue por 12 (doze) meses, à Homens que tenham feito sexo com outros homens (HSH), que consta do art. 64 da portaria n° 2.712 de 12 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil. Tal análise far-se-á à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, levando-se em consideração o conflito de direitos fundamentais que encerra a questão, nomeadamente o direito à saúde e direito à igualdade de tratamento. Encerra-se o trabalho com uma breve análise comparada da situação em outros países ocidentais.

Palavras-Chave: Doação de Sangue; Homesseual; HSH.


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