A ANÁLISE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5 E A DISCUSSÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ADVOGADO NA FASE DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Wesley Carrara Silva

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a súmula vinculante nº 5 e a prevalência de sua força na atualidade acerca do direito de defesa técnica, porque há divergências no Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade de advogado no âmbito do processo administrativo disciplinar.O método utilizado nesta pesquisa é o dedutivo porque parte de análise do geral para o particular. Este trabalho tem como justificativa provocar questionamentos na sociedade em geral e principalmente para os servidores públicos e aos operadores do direito sobre a importância do advogado no processo administrativo disciplinar evitando injustiças que podem surtir efeitos fora da seara administrativa.

 

 

Palavras chave:Defesa. Processo.Súmula Vinculante 5.


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