PRINCÍPIO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Roger Pires Carvalho

Resumo


O estudo que ora se faz presente buscará discorrer quanto aos benefícios do princípio da autocomposição tendo a finalidade da celeridade processual, onde, conforme Victor Corrêa traz, depende da cooperação entre as partes para que se tenha uma decisão de mérito justa e efetiva, com o objetivo geral de analisar as funções de conciliadores e mediadores em suas áreas atuantes, esclarecer sua preparação e capacitação e, por fim, discutir os aspectos práticos da Resolução n° 125 de 2010. A metodologia usada neste estudo se resume em pesquisas bibliográficas baseadas na consulta de fontes secundárias e pesquisas de campo relacionadas ao tema que foi escolhido para realização do trabalho. O estudo terá como principal estratégia a pesquisa de campo bem como a pesquisa teórica obtida na revisão bibliográfica quantitativa e qualitativa de dados. O método de abordagem do tema é dedutivo já que parte de teorias e leis para a análise e explicação de fenômenos particulares, ou seja, parte da análise geral para a conclusão particular. Este projeto tem como objetivo específico a analise do princípio processual da autocomposição; demonstrar a concretização processual da mediação e conciliação, andamentos do processo, designação de audiências, hipóteses que não devera ser designada a audiência de conciliação e mediação e as consequências do não comparecimento na audiência; por fim descrever apresentar a analise do estudo de caso realizada no Cejusc do Iles Ulbra. A escolha desse tema se justifica principalmente por dois aspectos essenciais: a celeridade processual e a cooperação entre as partes. 


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