Tiberio Deciani e o sistema penal

Luiz Luizi

Resumo


O texto inicia com o registro da fundação da Universidade de Bolonha (1088) e, concomitantemente, com a escola dos Glosadores e dos Decretistas. Analisa o trabalho dos Glosadores, relevando terem sido intérpretes do Direito Romano, enfoque estritamente normativo. Noticia, após, a obra dos PósGlosadores ou Comentaristas e o aparecimento dos primeiros livros especificamente penais ( Os Tratactus de Maleficiisde A Gandino e P. Aretino). Dá ênfase aos chamados “Práticos italianos” do século XVI, ressaltando Tiberio
Deciani como sua figura maior. Trata analiticamente do Tratactus Criminalis
de Deciani, ressaltando ter ele distinguido a parte processual da parte substantiva do Direito Penal. Com relação a esta, demonstra como Deciani se ocupou
dos princípios e conceitos gerais, criando uma parte geral do sistema penal.
Ressalta o pensamento pioneiro dado pelo professor de Padova na análise dos
crimes em espécie e como os adunou, obedecendo o critério do bem jurídico
ofendido.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.