Novas formas de atuação do Poder Judiciário

Cássio Ariel Moro

Resumo


A constituição de um Estado democrático pluralista, policrático e participativo rompe com o tradicional e moderno direito processual, substanciado em um estado de direito onde este é codifi cado e a Constituição não passa de carta constitutiva do Estado e de intenções, sem qualquer efeito direto. Este rompimento exige que o Judiciário se inove, com o fi m de se legitimar perante o povo, mormente porque sua legitimação não advém do voto popular, mas da sua atuação judicante. Ademais, tem-se que o rápido crescimento populacional e desenvolvimento social, fatalmente massifi cado tornam a atividade legiferante clássica insufi ciente para garantir a escorreita atuação dos cidadãos, sob a ótica do direito. Recai ao judiciário, através da jurisprudência, alçada à fonte primária do direito, pacifi car controvérsias, redigindo o norte para o futuro da vida cotidiana com segurança jurídica. O que dá condições de o judiciário atuar como órgão pacifi cador e formador de fonte primária do Direito, a par das leis (jurisprudência) são as chamadas cláusulas abertas de controle judicial. Por estas, ao judiciário cabe mais do que apenas aplicar a lei ao caso concreto. Deve atuar “criando o direito” e para a efetiva atuação do juiz, este dispõe de ferramentas imprescindíveis, em respeito ao devido processo legal.

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