Discurso, poder e ética na decisão penal

Gabriel Antinolfi Divan

Resumo


O presente artigo aborda a necessidade constitucional de controle das manifestações jurisdicionais decisórias na esfera penal, no que diz respeito ao linguajar por elas adotado. Há uma inegável confluência de fatores (sobretudo simbólicos) que fazem com que uma decisão penal possua um caráter constitutivo, influente, perturbador e mesmo criador no que diz para com a subjetividade do réu jurisdicionado. Assim, o trato ético deve prevalecer no discurso adotado, inclusive contando com previsão legal a ser criada nesse sentido, para que não seja infligida ao acusado uma pena que ultrapasse os ditames legais, através de uma manifestação judicial a-técnica, vulgarmente passional e exageradamente estigmatizante.

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