O direito fundamental ao devido processo legal nas relações entre particulares

Marianne da Silveira Bonna

Resumo


Os direitos fundamentais foram inicialmente criados com o fim de limitar o poder do Estado, concretizando princípios da igualdade e legalidade inerentes a um Estado de Direito. Contudo, com a evolução social, notou-se a necessidade de o Estado atuar na seara das relações privadas, para garantir a efetiva igualdade material. É certa a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Assim, pois, o princípio do devido processo legal vincula as relações particulares. Negar este fato é obstar a própria justiça. A ausência desta destrói sonhos, aniquila esperanças, amordaça o direito e, o que é pior, arruína a dignidade da pessoa humana, que não pode ser vilipendiada em face de uma decantada autonomia privada fora dos ditames constitucionais concretizantes. A vinculação ocorre. Se direta/imediata; indireta/mediata; ou imediata mitigada, analisaremos. O movimento pósmoderno é de concretização dos valores da Constituição, concedendo máxima eficácia à dignidade da pessoa humana, que se efetiva com a aplicabilidade plena dos direitos fundamentais.

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