O discurso jurídico das cortes brasileiras e a preocupação com a clareza: um estudo acerca do uso dos termos jurídicos

Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, Marina Montes Bastos

Resumo


O artigo busca verificar se o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atentam para o significado que os termos jurídicos que se supõem por “julgados anteriores” possuem ao serem predicados, e quais as consequências práticas de um uso dogmático ou não de tais termos. O estudo pressupõe o entendimento que a atribuição de significados deva ocorrer de maneira suficientemente clara para que todos os jurisdicionados consigam participar e compreender o discurso jurídico. Assim sendo, o estudo passa a investigar os usos dos termos “precedente”, “jurisprudência” e “leading case” em tais decisões, visto que estes termos possuem significados técnicos próprios e não podem ser utilizados como sinônimos. A investigação é um desdobramento de duas fases: uma quantitativa, com o mapeamento de 53 acórdãos, e outra qualitativa, com alguns estudos de casos. Os resultados da pesquisa quantitativa indicam que boa parte das citações dos ministros do STF não qualificam os julgados com nenhum termo específico, e que existe um considerável índice de julgados citados com termos diferentes pelo mesmo ministro e/ou por ministros diferentes. Por último, por meio de estudos de casos de três julgados, demonstrou-se que a falta de padronização na utilização dos termos, de fato, provoca uma confusão na dogmática produzida pela Corte, visto que termos que não deveriam ser utilizados como sinônimos (como precedente, jurisprudência e leading case) são utilizados para se referir ao mesmo “julgado anterior”. Assim, conclui-se que é de maior relevância, para o debate brasileiro sobre a implementação de um sistema de precedentes, considerar a clareza do modo com que os julgadores operam com os termos jurídicos no discurso do direito.

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