Evolução histórica do acesso à justiça nas constituições brasileiras

Bernardo Silva de Seixas, Roberta Kelly Silva SOuza

Resumo


O acesso à justiça é um dos mais importantes temas do estudo do direito, mas não é possível afirmar com precisão quando surgiu tal direito. No entanto, há indícios de preocupação com o acesso à justiça desde o Código de Hamurabi (séculos XXI a XVII a. C.). No Brasil, surgiu explicitamente pela primeira vez na Constituição de 1946, mas, em virtude de movimentos por parte dos políticos e governantes, tal direito não era exercido na prática, existindo apenas no papel. Com a promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988, o acesso à justiça foi efetivamente assegurado a todos os brasileiros e residentes no País, em seu artigo 5°, inciso XXXV, como direito fundamental. O presente estudo teve, portanto, como objetivo geral verificar e analisar a evolução histórica do acesso à justiça nas Constituições brasileiras. Apesar da previsão constitucional do acesso à justiça, ainda há muito que se fazer para que o povo tenha um acesso digno e efetivo à justiça, pois, com a facilidade do acesso ao Poder Judiciário, o sistema está entrando em colapso, não suportando a quantidade de demandas ajuizadas, necessitando de outros meios para desafogar a crise judiciária, como a criação dos Juizados Especiais.

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