O CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

William Pires Fernandes

Resumo


O princípio do contraditório no novo código de processo civil pede uma análise sobre a sua atual força dentro do direito processual e como será a sua utilização a partir da sua vigência. De acordo com o artigo 10º do Código de Processo Civil o juiz não pode decidir, em grau nenhum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidades de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual tenha que decidir de ofício. Na vigência do novo Código de Processo Civil o princípio do contraditório ganha uma força maior em relação ao Código de Processo Civil de 1943 até porque os princípios são reflexos do princípio geral da igualdade das partes. Através do qual o legislador procurar-se-á garantir a partes idênticos meios e oportunidades, na defesa dos seus interesses, facultando a sua audição no processo antes mesmo de proferida qualquer decisão o que demostra que o princípio do contraditório não deve ser meramente formal, mas sim efetivo e substancial. Mostra-se a partir do artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015 que o contraditório deve ser prévio a produção da decisão. Modernamente entende-se que somente se considerará atendido o princípio do contraditório se propiciada ás partes a participação real e efetiva na realização dos atos preparatórios da decisão judicial. Desta concepção do princípio decorrem várias consequências, como a de que não pode o órgão jurisdicional proferir decisão com surpresa para as partes.


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