O artigo 5º, § 2º, da Constituição Brasileira de 1988 e o reconhecimento de novos direitos fundamentais

Leandro Maciel do Nascimento

Resumo


O artigo aborda os aspectos essenciais da cláusula de abertura dos direitos fundamentais da Constituição brasileira de 1988. São apresentados os conteúdos formal e material dos direitos fundamentais. Descreve-se a IX Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América como origem da cláusula de abertura, bem como sua interpretação e evolução. Por fim, são elencados alguns direitos fundamentais não expressos no direito constitucional brasileiro, os quais serão divididos em três grupos: em primeiro lugar, o dos que foram expressamente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a anterioridade tributária e o meio ambiente ecologicamente equilibrado; em segundo lugar, o dos que foram expressamente negados, como o duplo grau de jurisdição e o, por fim, o dos que ainda não foram apreciados por aquela corte, como o direito ao esquecimento, à inimputabilidade penal do menor de dezoito anos, à boa administração pública e ao acesso à internet.

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