A violência doméstica na Justiça

Maria Berenice Dias

Resumo


Nova legislação que acaba de entrar em vigor – Lei n° 11.340, a chamada Lei Maria da Penha – tem sido alvo de grandes críticas, pois produz uma verdadeira revolução na forma de coibir a violência doméstica. Devolvida à autoridade policial a iniciativa de instaurar o processo criminal, foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Afastada a vigência da lei que considerava as lesões corporais como delito de pequeno potencial ofensivo, o desencadeamento da ação penal não mais depende de representação. Como agora é possível a prisão preventiva do agressor, tal assegura efetividade às medidas protetivas de urgência que devem ser tomadas pela Justiça de modo imediato. Impossibilitada a aplicação de penas pecuniárias e a imposição de pagamento de cestas básicas, há uma grande expectativa de que a nova legisla- ção torne-se um instrumento eficaz para coibir a violência doméstica.

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