Amicus curiae: afinal, quem é ele?

Teresa Arruda Alvim Wambier

Resumo


A figura do amicus curiae, instituto típico dos sistemas da common law, começa a se desenhar no direito pátrio, como representante dos interesses da sociedade, caracterizando um interesse institucional, divorciado do conceito de partes como sujeitos interessados na relação de direito material subjacente, agindo mais como colaborador do juiz, na proteção dos valores adotados pela sociedade, representada pelas suas instituições. Sua intervenção na relação processual, embora já prevista em algumas leis especiais, principalmente nos chamados processos objetivos, é anômala, voltando-se à qualificação da prestação jurisdicional.

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