Atipicidade do aborto em casos de fetos anencéfalos

Patricia Fernandez Selistre

Resumo


Este trabalho buscou analisar a atual situação do aborto de feto portador de anencefalia no ordenamento jurídico brasileiro, sob o prisma do Direito Penal e do Direito Constitucional. Inúmeras são as discussões acerca da prática do aborto em fetos portadores de anencefalia. A jurisprudência tem se posicionado de duas formas: de um lado, juízes, desembargadores e ministros negam a realização da prática do aborto de fetos anencéfalos porquanto nossa legislação não autoriza tal método; de outro lado, há quem, dadas as circunstâncias do caso em concreto, comprovada efetivamente a anomalia, autorizam a prática do aborto em favor da saúde física e mental da gestante. A Medicina evoluiu muito desde a edição do Código Penal brasileiro vigente, podendo-se hoje diagnosticar, com precisão, durante a gravidez, uma patologia incompatível com a vida extra-uterina, como a anencefalia. Assim, diante desses avanços, é preciso que a legislação penal brasileira se adapte à realidade, incluindo o aborto por anomalia fetal entre as hipóteses que o ordenamento jurídico-penal brasileiro admite como não puníveis, assim previstas no artigo 128 do Código Penal.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.