Teoria da argumentação jurídica e a atuação judicial

Jaqueline Santa Brigida Sena

Resumo


Este artigo propõe-se a discutir se a decisão judicial constitui atividade arbitrária, não sujeita a parâmetros racionais, como supunha Hans Kelsen, ou se há parâmetros objetivos que a norteiam. A proposta é discutir se a assertiva do jurista austríaco de que ato de julgar constitui um ato político ainda se sustenta, em face das mudanças que atuais estudos no campo da linguística provocaram na hermenêutica jurídica contemporânea, que deixou de se ocupar da busca pela correspondência entre o discurso do intérprete e o sentido da norma, para ater-se à argumentação utilizada por ele para motivar suas decisões. Nesse momento, será apresentada brevemente a teoria da argumentação formulada por Robert Alexy, indagando-se se ela consegue dar cabo a seu intento, qual seja estabelecer as balizas de uma atuação judicial orientada por parâmetros racionais.

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