Administração pública (tributária) e baixa constitucionalidade: ou de como um ato administrativo vale mais do que a Constituição para a administração pública (tributária)

Marciano Buffon, Mateus Bassani de Matos

Resumo


O objetivo do trabalho é evidenciar a “baixa constitucionalidade” em que está inserida a administração, mormente a tributária, a partir da análise de um ato administrativo específico. O Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal de 1988, possui um caráter transformador da sociedade, erigindo parte específica para tratar dos princípios que devem conformar o exercício da função tributária. A Nova Crítica do Direito incorpora a filosofia hermenêutica de Heidegger e a hermenêutica filosófica de Gadamer, mostrando que a linguagem deixa de ser mero instrumento, transformando-se em morada do ser. Não mais se interpreta para compreender, mas sim se compreende para interpretar a partir de pré-juízos autênticos. Há o rompimento com os pressupostos metafísicos. Em relação à atividade tributária, em especial, os intérpretes/ juristas continuam refratários à viragem ontológico-linguística e reféns da metafísica, mormente a objetivista, e em plena dissonância com os postulados constitucionais. O ADI/RFB nº 42/2011 implica clara ofensa ao princípio da legalidade e ao sentido do modelo de Estado instituído pela Constituição.

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