Democracia, garantismo e direitos fundamentais: uma observação do papel da jurisdição no garantismo de Ferrajoli

Isadora Ferreira Neves

Resumo


O presente artigo objetiva a abordagem do papel que exerce a jurisdição no paradigma teórico garantista proposto por Luigi Ferrajoli. O trabalho se inicia com a leitura do que Ferrajoli entende por democracia, através dos seus conceitos e classificações, passando posteriormente à abordagem da jurisdição e do garantismo, para problematizar a forma como essas definições estão intrinsecamente relacionadas na construção do papel da atividade jurisdicional no paradigma garantista. Primeiramente, faz-se de uma descrição geral da teoria de Ferrajoli, passando à sua classificação do conceito de democracia irradiado entre democracia formal ou procedimental, democracia substancial e democracia constitucional. Apresenta-se, ainda, a definição dada pelo autor aos direitos fundamentais, no âmbito da teoria do direito, do direito positivo e da filosofia política, compondo a esfera do indecidível, a ser tutelada pela atividade jurisdicional. O trabalho objetiva, por fim, compreender como se forma o paradigma teórico garantista, abordando os seus aspectos principais e enquadrando a jurisdição nesse contexto para refletir sobre as peculiaridades da atividade jurisdicional com o advento do garantismo

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