A possibilidade do controle de constitucionalidade de normas por vício de decoro parlamentar

Matheus Ferreira Marques

Resumo


A separação de poderes é fundamental para a o Estado e não pode existir somente no plano teórico. A aplicação do direito demanda que os poderes judiciário, legislativo e administrativo coexistam harmonicamente, devendo cada poder atuar nos âmbitos de suas funções. Tão importante quando a separação de poderes, para a manutenção do Estado, é a probidade dos parlamentares, pois uma atuação antiética destes tende a uma descrença no Parlamento e a uma descrença nas leis. Na Ação Penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, foram julgados membros do Congresso Nacional em razão de alegada compra de votos para a promulgação de textos normativos. Elaborou-se, então, a tese de que as normas votadas por parlamentares cujos votos são viciados são passíveis de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário. Tal ideia foi corroborada por um magistrado de Belo Horizonte e o Supremo Tribunal Federal foi instado a se pronunciar acerca do tema em Ações que aguardam julgamento. O presente artigo visa analisar a possibilidade jurídica do controle de constitucionalidade por vício de decoro parlamentar

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.