Direito Público na origem do Brasil: organização administrativa, tributária, governamental e judiciária das capitanias hereditárias

Wagner Silveira Feloniuk

Resumo


O artigo propõe uma análise jurídica de uma das fases mais antigas do ordenamento jurídico brasileiro, a da implantação das capitanias hereditárias, em 1530. É dada ênfase na estruturação das capitanias e nos assuntos que atualmente estariam incluídos no Direito Público. Realiza-se uma descrição histórica do período e, após, analisa-se a fonte primária para descrever as normas das capitanias, com seções específicas para a organização administrativa, tributária, governamental e judiciária. Os capitães eram dotados de importante autonomia, diferentemente do que ocorreria a partir da implementação do Governos-Gerais e, naquele momento, as instituições brasileiras guardavam alguma semelhança com uma estruturação medieval, ainda que as diferenças para esse sistema fossem grandes.

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