Teoria da norma e interpretação constitucional no neoconstitucionalismo ou pós-positivismo: uma proposta de concretização constitucional dissociada do panprincipiologismo

Camila Sailer Rafanhim de Borba

Resumo


O presente artigo debate a interpretação constitucional baseada em princípios, na doutrina nacional e estrangeira, buscando uma proposta adequada para a realidade brasileira. Inicialmente, analisa-se a teoria da norma na perspectiva positivista e a mudança de paradigma ocorrida neste ponto com as teorias neoconstitucionalistas ou pós-positivistas. Adiante, verifica-se a possibilidade de haver um modelo puro de regras ou um modelo puro de princípios, concluindo-se só ser factível, no Estado Democrático de Direito, um modelo misto de regras e princípios. Diante disso, analisa-se de que modo se dá, ou deveria se dar, a interpretação jurídica neste modelo. Verifica-se que os princípios são representativos de uma reserva histórica, de um conjunto de valores eleitos como fundamentais por determinada comunidade em certo momento histórico e que, no âmbito da democracia, só estes é que devem guiar a interpretação do Direito, e não princípios criados com o objetivo de apenas servir de álibi para arbitrariedades e decisionismos. Assim, como tentativa de afastar este fenômeno denominado de panprincipiologismo e de buscar uma metodologia constitucional de interpretação que verdadeiramente privilegie os valores supremos da República Brasileira, propõe-se a utilização do método denominado de filtragem constitucional.

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