O DIREITO PENAL E SUA INTERVENÇÃO NO MODELO SÓCIO – ECONÔMICO: DIREITO COMPARADO BRASIL E ESPANHA

Dineia Largo Anziliero, André Luiz Callegari

Resumo


O trabalho visa estudar os delitos econômicos e a eficácia da atuação do Estado no combate a esse tipode criminalidade. Nesse âmbito, torna-se necessária a proposta de criação, pelo legislador, de novos tipospenais que alcancem a criminalidade econômica sem ferir os direitos fundamentais e os princípios dodireito penal, bem como reforçada a eficácia das leis vigentes e o estudo do bem jurídico protegido contraesse tipo de criminalidade. Não há um prévio estudo das garantias fundamentais do cidadão, como ocorrenas leis contra o sistema financeiro, crimes contra ordem tributária, sonegação fiscal, apropriação indébitaprevidenciária e a lavagem de dinheiro. Falta um estudo sistematizado que procure selecionar as condutasque devem ser tipificadas. Há uma preocupação geral com a criação de novos tipos penais com penaselevadas, com a séria crença de que se resolverá o problema da criminalidade econômica crescente,esquecendo-se que a prevenção geral nunca foi eficaz no combate à criminalidade. O projeto desse trabalhopropõe um estudo de direito comparado com a legislação espanhola, referente aos crimes econômicos,soluções adotadas, condutas que devem ser tipificadas pelo legislador, garantias processuais quedevem ser dadas ao acusado e a eficácia da pena dos delitos econômicos.Palavras-chave: direito penal, direito penal econômico, delitos econômicos, crimes contra o sistemafinanceiro

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DOI: https://doi.org/10.4322/ic.v0i1.1968