1 - DESAPOSENTAÇÃO

Paulo Rodrigues da Rosa, Marlete Maria da Cruz Correa da Silva

Resumo


A seguridade social é uma rede protetiva formada pela saúde, pela previdência social e pela assistência social. Um dos benefícios concedido pela Previdência Social é a aposentadoria. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador. Ela deveria substituir o salário e permitir que o segurado tivesse a possibilidade de suprir suas necessidades. No entanto, isso nem sempre acontece. Muitas vezes, depois de alcançar a tão sonhada aposentadoria, o segurado precisa continua trabalhando ou então voltar ao mercado de trabalho para complementar sua renda e assim ter uma vida minimamente digna. Todo segurado que continua trabalhando compulsoriamente, contribui para a previdência social sem a contrapartida de nenhum benéfico. Diante dessa situação, a doutrina e mais tarde a jurisprudência passaram a discutir a possibilidade de o segurado renunciar sua aposentadoria e utilizar esse novo tempo de contribuição para conseguir uma nova e melhor aposentadoria. Esta possibilidade de renúncia e nova aposentadoria tem sido denominado de desaposentação. Tal instituto não encontra previsão legal e nem unanimidade na doutrina e na jurisprudência. Existem divergência quanto à possibilidade de o segurado renunciar sua aposentadoria e também quanto à necessidade ou não de devolução das parcelas recebidas pelo segurado da previdência social. Grande parte da doutrina tem se expressado favoravelmente à alternativa da desaposentação sem a necessidade de restituição de valores. Este também é o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça. Hoje a discussão está no Supremo Tribunal Federal, onde se espera ser pacificado esta questão propícia ao segurado, possibilitando a desaposentação.

Palavras-chave: Aposentadoria. Desaposentação. Renúncia. Viabilidade Atuarial.


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