3 - A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL

Luis Henrique Araújo Amaral Jacob, Rosicler Carminato Guedes de Paiva

Resumo


Este artigo visa analisar a possibilidade da imposição das penas alternativas de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária como condições do benefício da suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual. O estudo apresenta os entendimentos doutrinários e, principalmente, jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios, em especial o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, onde há divergência entre suas Turmas quando se trata de compreensão acerca do tema. Também examina os fundamentos que ensejam a discussão, os quais existem pelo fato da Lei nº. 9099 de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), que regulamenta a benesse em questão e autoriza tal estipulação expressamente em seu texto, o que para corrente minoritária significa ofensa ao princípio da legalidade.

 

Palavras-chave: Suspensão Condicional do Processo. Condições. Penas Alternativas.

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