4 - O DIREITO DE VISITA APÓS O ROMPIMENTO DA PLURIPARENTALIDADE

Lucileide Oliveira dos Santos, Daniela Turcinovic Bondezan

Resumo


O presente artigo tem por finalidadeestudar as relações familiares especificamente as famílias pluriparentais e os seus reflexos. As famíliaspluriparentais carecem de legislação atinente à responsabilidade dos cônjuges e os reflexos que dela ocorrem, deste modo apresenta-se a problemática, no rompimento da família pluriparental teria o pai socioafetivo o direito de regulamentação de visitas, visto que a visitação é estendida ao pai biológico não possuidor da guarda e aos avós? Deste modo objetiva-se elucidar tal questão analisando-se os princípios basilares do direito de famíliae o posicionamento doutrinário acerca da família pluriparental, a filiação e a visita no âmbito da relação afetiva. Utiliza-se referências doutrinárias e posicionamento dos tribunais, verifica-se que a presença do afeto nas relações pluriparentais constitui-se elemento indispensável à condição do direito de visita. Existindo o afeto, invoca-se os princípios específicos do direito de família para solucionar o vácuo legislativo que paira sobre as relações pluriparentais.

 

Palavras-chave: Eudemonismo. Família pluriparental. Direito de Visita.


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